Lei 14010/2020 - Não se concederá liminar em ordem de despejo na pandemia Covid-19.
Publicado por Gabriel Peon
há 3 anos
LEI 14010/2020 - Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19).
A lei 14010/2020 em seu artigo 9 resolveu não conceder a liminar de despejo em razão da pandemia do Covid-19. Isso porque colocar uma família na rua em situação extrema de saúde pública, sem ao menos conceder um tempo razoável para encontrar outra moradia é atentar contra a própria dignidade da pessoa humana.
Art. 9º Não se concederá liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo, a que se refere o art. 59, § 1º, incisos I, II, V, VII, VIII e IX, da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, até 30 de outubro de 2020.
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